01/08/22 - PROGRAMA DE MONITORIA - Departamento de Ciências da Biointeração, do Instituto de Ciências da Saúde (ICS). Clique aqui e saiba mais.

 

EDITAL INTERNO Nº 03/2022

 

SELEÇÃO PARA MONITORIA COM BOLSA 2022.2

 

A Chefe do Departamento de Ciências da Biointeração, do Instituto de Ciências da Saúde da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as Resoluções nº 06/2012, nº 07/2017, nº 02/2018 e nº 05/2019 do Conselho Acadêmico de Ensino da UFBA, bem como o Edital PROGRAD/UFBA nº 002/2022 - Programa de Monitoria 2022.2, torna público, que estarão abertas as inscrições para o processo de seleção de monitores (as) para as disciplinas oferecidas pelo Departamento de Ciências da Biointeração, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, publicado no Instituto de Ciências da Saúde.

 

  1. DO PROGRAMA DE MONITORIA

1.1             O Programa de Monitoria é regulamentado pelas Resoluções nº 06/2012, nº 07/2017, nº 02/2018 e nº 05/2019 do Conselho Acadêmico de Ensino da UFBA.

1.2            Monitoria é uma atividade discente de auxílio ao professor, por meio do monitoramento de grupos de estudantes em projeto acadêmico e que tem por objetivos:

  1. Contribuir para a melhoria da qualidade do processo de ensino - aprendizagem - avaliação, através de projetos que envolvam alunos de cursos de graduação na execução de atividades vinculadas a componentes curriculares;
  2. Intensificar e assegurar a cooperação entre estudantes e professores nas atividades básicas da Universidade, relativas ao ensino, à pesquisa e à extensão, assim como subsidiar trabalhos acadêmicos, orientados por professores, através de ações multiplicadoras.

1.3            Existem duas modalidades de monitoria: com bolsa, ou seja, com pagamento de um auxílio financeiro ao aluno(a) que exerce a monitoria; e voluntária, sem pagamento de auxílio financeiro.

1.4            As atividades desenvolvidas pelos monitores serão orientadas pelo(s) professor(es) responsável(eis) pelo componente que estejam envolvidos na elaboração do projeto, sob a supervisão geral da PROGRAD.

1.5             Entende-se como professor responsável pelo componente curricular aquele docente que ministra as respectivas aulas ou o coordenador de disciplinas.

1.6            Em ambas as modalidades, o monitor que tiver cumprido todas as suas atribuições e obrigações poderá obter certificado expedido pela PROGRAD.

1.7            O número de bolsas de monitoria por disciplinas será distribuído conforme segue:

 

Disciplinas

 

Nº vagas bolsistas

Horários das aulas

Professores     responsáveis

 

1

ICS046 - PARASITOLOGIA HUMANA IA

 

01

QUA 16:40 – 17:35

QUI 14:50 – 16:40

SEX 13:00 – 14:50

 

DANIELA LUZ AMBROSIO BREISCH

2

 

ICSG12 - PARASITOLOGIA HUMANA II A

 

01

HORÁRIO A COMBINAR

ADRIANO FIGUEIREDO MONTE ALEGRE

3

 

ICS035 - MICROBIOLOGIA VETERINÁRIA

 

01

QUI 08:50 – 10:40

SEX 08:50 – 09:45 (TEÓRICA)

QUI E SEX 07:00 – 08:50 (PRÁTICA)

 

 

TONYA AZEVEDO DUARTE

 

2.       SÃO ATRIBUIÇÕES DO MONITOR:

a)               participar da elaboração do plano de trabalho da monitoria com o(s) professor(es) orientador(es);

b)               interagir com professores e alunos, visando ao desenvolvimento da aprendizagem;

c)               auxiliar o professor na realização dos trabalhos práticos e experimentais, na preparação de material didático e em atividades de classe e/ou laboratório.

 

3.         SÃO OBRIGAÇÕES DO MONITOR:

a)               exercer suas tarefas conforme plano de trabalho elaborado juntamente com o(s) professor(es) orientador(es);

b)               cumprir 12 (doze) horas semanais de atividades de monitoria, distribuídas de acordo com o planejamento estabelecido com o(s) professor(es) orientador(es), respeitada sua vida acadêmica, de forma a não prejudicar o horário a que estiver obrigado a cumprir como discente, dos componentes curriculares nos quais se encontra matriculado;

c)               apresentar ao professor orientador relatório global de suas atividades, contendo uma breve avaliação do seu desempenho, da orientação recebida e das condições em que desenvolveu suas atividades.

3.1        Fica vedado ao monitor o exercício da docência e de quaisquer atividades de caráter administrativo, de julgamento de verificação de aprendizagem e supervisão de estágio.

3.2        O monitor exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UFBA.

 

4.         DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES RESPONSÁVEIS PELOS PROJETOS

4.1        Aos professores responsáveis pelos projetos, compete:

  1. Acompanhar, juntamente com o órgão responsável, todas as fases de tramitação do projeto, seleção e cadastro de monitores, bem como contribuir para a execução do projeto e a obtenção de resultados satisfatórios.
  2. Orientar os monitores no desenvolvimento das suas atividades de monitoria;
  3. Comunicar ao órgão responsável pelo projeto e à PROGRAD sempre que um monitor deixar de exercer as atividades de monitoria, seja por motivos médicos, inassiduidade, desistência, etc.;
  4. Encaminhar, ao término de cada projeto o Relatório final contendo a avaliação das atividades do monitor e os resultados alcançados com a realização da monitoria.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1.           As inscrições estarão abertas no período de 01/08/2022 a 05/08/2022.

 

5.2.           O candidato deverá requerer sua inscrição pelo envio dos documentos, em arquivo único, em formato PDF, com o assunto: Monitoria com bolsa 2022.2 – nome do professor responsável para os e-mails das docentes responsáveis:

 

 

5.3.           O requerimento de inscrição (Formulário de inscrição preenchido - Anexo III do Edital n. 002/2022/PROGRAD).) deverá estar instruído com a cópia dos seguintes documentos:

a)        Carteira de Identidade;

b)           CPF;

c)           Comprovante de matrícula na UFBA;

d)           Histórico Escolar com autenticação digital (original);

e)           Currículo Lattes atualizado;

f)            Carta de Motivação.

 

  1. DOS REQUISITOS

6.1.           Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFBA há pelo menos 02 (dois) semestres regulares.

 

6.2.           Ter cursado, com aprovação, as disciplinas conforme segue:

a)           Pré-requisito para a ICS046Ter cursado pelo menos 1(uma) disciplina de Parasitologia ofertada pelo Departamento de Biointeração;

b)           Pré-requisito para a ICSG12: ICS016 – Parasitologia Humana II ou ICSB23 – Parasitologia Humana III ou ICS046 -Parasitologia Humana I-A

c)           Pré-requisito para a ICS035: ICS 035 Microbiologia Veterinária.

6.3.        Ter a disponibilidade de 12 horas/semanais para as atividades do programa, incluindo período diurno e noturno.

 

  1. DA SELEÇÃO

 

7.1            A seleção será realizada no dia 08 de agosto de 2022, das 08h às 17h, e será composta de quatro etapas:

a)           Média obtida nas disciplinas de pré-requisito (comprovada por histórico escolar), com peso 4;

b)           Média do score, com peso 1;

c)           Análise de currículo lattes, com peso 1;

d)           Carta de Motivação, com peso 4.

 

7.2             A classificação dos candidatos será estabelecida, após ser obtida uma média final de acordo com as etapas descritas no item 7.1.

7.3             Serão eliminados os candidatos que obtiverem média inferior a 7,0 (sete) no processo seletivo.

7.4             Em caso de empate, os critérios de desempate serão:

a)           O candidato que obteve maior nota na Carta de Motivação;

b)           O candidato que obteve maior média nas disciplinas de pré-requisito;

c)           O candidato que obteve maior média do score;

d)           O candidato que obteve maior nota na análise do currículo.

 

  1. DOS RESULTADOS

 

8.1.           Os resultados serão enviados para o e-mail dos candidatos no dia 09 de agosto de 2022.

 

  1. DA POSSE DA VAGA

 

9.1.           Os candidatos selecionados deverão confirmar o interesse na vaga imediatamente após o recebimento do e-mail com a divulgação do resultado, no dia 09 de agosto, até às 20h. Na ausência de resposta, o próximo candidato classificado será convocado.

 

9.2.           Havendo desistência, a substituição do monitor poderá ser feita até a metade do período do projeto, através da convocação dos candidatos aprovados no processo seletivo seguindo-se a ordem de pontuação, ou mediante nova seleção, caso não haja mais candidatos habilitados.

 

  1. DOS BENEFÍCIOS

 

10.1.        Será garantida aos Monitores a certificação com carga horária equivalente as atividades efetivamente realizadas, mediante o cumprimento de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do período previsto para o projeto e ter sido considerado aprovado através do parecer avaliativo do professor orientador ao término das atividades.

 

10.2.        O monitor que ficar classificado em primeiro lugar no processo seletivo, fará jus à bolsa de monitoria, a ser confirmada pela PROGRAD para a disciplina em questão, pelo período de três meses.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1.        Constatada posteriormente qualquer irregularidade na documentação e nas informações prestadas pelo estudante no decorrer do processo de seleção, será anulado, a qualquer tempo o direito a bolsa. O estudante que apresentar documentação falsa terá o seu caso encaminhado à Procuradoria Jurídica desta Universidade à qual tomará as medidas de praxe para intentar a ação penal cabível.

 

11.2.        As atividades de monitoria referentes a este Edital interno serão realizadas durante o Semestre 2022.2.

 

11.3.        Os candidatos aprovados para além das vagas destinadas aos bolsistas poderão ser aproveitados como monitores voluntários.

 

11.4.        Ao final da realização das atividades de monitoria, o estudante deverá solicitar o certificado por e-mail ao Departamento de Biointeração (ics06@hotmail.com), instruindo com o formulário para emissão de certificado (Anexo VII do Edital n. 002/2022/PROGRAD).

 

11.5.        Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Biointeração e pela PROGRAD.

 

11.6.        Maiores informações podem ser obtidas na Resolução No. 06/2012 do CAE (Conselho Acadêmico de Ensino),   disponível no site: https://prograd.ufba.br/sites/prograd.ufba.br/files/resolucao-cae-2012-06-monitoria.pdf. Consultar também os Editais: Programa de Monitoria | Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (ufba.br) e retificações.

 

 

 

Informações:
 
Departamento de Biointeração - Instituto de Ciências da Saúde, Universidade Federal da Bahia

 

 

Coordenação de Articulação Acadêmica

Complexo Hospitalar de Saúde - CHS

Sistema Universitário de Saúde - SIUNIS

Universidade Federal da Bahia - UFBA