PROGRAMA BOLSA DE EXTENSÃO PARA AS ACCS 2022.1 EDITAL ACCS E ACCS FORPOP SEMESTRE 2022.1
Ação Curricular em Comunidade e Sociedade FAR 457 - Educação em Saúde: Prevenção de Anemias
A Chefe do Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas, da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para UMA vaga referente à bolsa de extensão do ACCS FAR 457 da Faculdade de Farmácia, da Universidade Federal da Bahia, para o Semestre 2022.1, de acordo com o que estabelece o presente Edital.
1. DO OBJETO
1.1. A Bolsa de Extensão tem como objetivo desenvolver atividades de extensão universitária destinadas a ampliar e fortalecer a interação das instituições com a sociedade.
1.2 Essa concessão obedece ao Decreto Federal nº 7.416/2010, que dispõe sobre o Regulamento da concessão de bolsa a estudantes e à Resolução CAPEX-UFBA n. 03/2012 que define normas para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Extensão Universitária (PIBIEX) da UFBA.
2. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
2.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação;
2.2. Apresentar indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico (comprovante de matrícula e histórico escolar);
2.3. Ser aprovado em processo de seleção;
2.4. Não receber qualquer outra bolsa paga por programas oficiais da UFBA;
2.5. Apresentar tempo disponível para se dedicar às atividades previstas no edital de seleção.
2.6. Cumprir 12 (doze) horas semanais em atividades de extensão, distribuídas de acordo com o planejamento estabelecido com os (as) docentes orientadores (as). A carga horária de extensão deve ser distribuída de forma a respeitar a participação do/a discente nos componentes curriculares em que está matriculado;
2.7. Não estar matriculado na disciplina ACCS da qual pleiteia participar como bolsista.
2.8. Exercer as suas tarefas conforme plano de trabalho elaborado pelo(a) professor (a) orientador (a).
2.9. Apresentar ao(à) professor (a) orientador (a) relatório global de suas atividades, contendo uma breve avaliação do seu desempenho, da orientação recebida e das condições em que desenvolveu suas atividades até 15 dias após o término da última atividade do ACCS, ou seja, 24/07/2022.
2.10. Organizar horários de atividades, em comum acordo com o (a) professor (a) - orientador(a). Os horários das atividades de extensão não podem coincidir com as atividades acadêmicas regulares.
3. DOS PROJETOS, ORIENTADORES, VAGAS E BOLSAS
3.1. A Faculdade de Farmácia através deste Edital, oferece uma (1) bolsa de extensão ACCS, distribuída de acordo com o quadro abaixo (QUADRO I).
QUADRO I- DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS POR ACCS
Curso |
Projeto |
Professor(a) |
Nº de |
Semestre |
Orientador(a) |
bolsas |
|||
Farmácia |
FAR 457 - ACCS: Educação em |
Renato Santos Leal |
1 |
2022.1 |
Saúde – Prevenção de Anemias |
||||
|
3.2. A bolsa para o (a) aluno (a) selecionado(a) será no valor de R$400,00 (Quatrocentos reais) e terá duração de quatro meses.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas através do e-mail prevencaodeanemias.ufba@gmail.com, no período de 23 fevereiro a 04 de março de 2022. No e-mail de inscrição, deverão ser enviados anexos os seguintes documentos em formato digital (legível):
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme anexo 1.
b) Carteira de identidade e CPF;
c) Histórico escolar com autenticação digital;
d) Comprovante de matrícula;
e) Carta de intenção, conforme item 5.0 deste edital.
ATENÇÃO: Os documentos deverão ser enviados em apenas um e-mail (o e-mail da inscrição). A inscrição não será homologada se a documentação estiver incompleta.
4.4. A inscrição do(a) candidato(a) implica no compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. Os(as) candidatos(as) a vaga desta ACCS descrita neste edital deverão enviar uma carta de intenção (máximo 2 laudas), na qual devem explicitar uma proposta com as contribuições para as atividades e expor, resumidamente, conhecimentos sobre a temática do ACCS a qual o projeto está vinculado (ou equivalente) com as devidas referências bibliográficas (de livre escolha).
5.2 Participar de roda de conversa com os/as docentes sobre temáticas que envolvem o ACCS no dia 07 de março, às 10:00 horas, através de videochamada na Plataforma Google meet, cujo acesso é possível através do link: https://meet.google.com/xwt-vhqs-qam
5.3. As avaliações serão realizadas de acordo com os seguintes critérios e pontuação para cada um deles:
1) Domínio técnico / teórico (1,5 cinco pontos):
2) Capacidade crítica (1,5 ponto);
3) Fluência na redação (1 ponto);
4) Contribuições que trarão para a ACCS (1 ponto).
5) Participação na roda de conversa (5 pontos).
5.4. Será selecionado o(a) candidato(a) que obtiver a maior nota na avaliação (carta de intenção) e na roda de conversa.
5.5. Caso seja necessário, será utilizado como critério de desempate o coeficiente de rendimento do (a) candidato (a).
6. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A relação dos (as) estudantes selecionados(as) para a vaga disponível referente à Bolsa de ACCS para o Semestre Letivo 2022.1. será divulgada até 08/03/2022, através de e-mail aos candidatos inscritos.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados à Chefia do Departamento de Análises clínicas e Toxicológicas, da Faculdade de Farmácia da UFBA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação dos resultados.
7.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Chefia do Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas, da Faculdade de Farmácia da UFBA, observada a legislação vigente.
8. A BOLSAS DE EXTENSÃO SERÃO CANCELADAS NOS SEGUINTES CASOS
8.1. Conclusão do curso de graduação.
8.2. Desempenho acadêmico insuficiente.
8.3. Trancamento de matrícula.
8.4. Desistência da bolsa ou do curso.
8.5. Abandono do curso.
8.6. Prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos da disciplina própria da UFBA, garantida a ampla defesa e o contraditório.
8.7. O(a) coordenador(a) da ACCS deve informar imediatamente à PROEXT eventuais alterações de cadastro e histórico escolar do/a estudante, referentes à desistência da bolsa, substituições, bem como não atendimento ao Termo de Compromisso.
9. DEVERES DO(A) ESTUDANTE BOLSISTA DE EXTENSÃO E VOLUNTÁRIO(A)
9.1. Assinar o Termo de Compromisso do(a) Bolsista de Extensão ou de Voluntário(a).
9.2. Atender ao disposto na Resolução nº 02/2012 (CAPEX/UFBA), sobre o Regulamento da Extensão na UFBA, na Resolução nº 01/2013 (CONSEPE/UFBA), sobre a oferta da ACCS na UFBA e no Edital da PROEXT que aprovou a respectiva ACCS, sobre procedimentos, documentos a serem apresentados e prazos.
9.3. Enviar documentos relativos à implementação do Plano de Trabalho aprovado.
9.4. Cumprir as atividades previstas no Plano de Trabalho, conforme orientações do/a coordenador/a da ACCS, zelando pelos objetivos da ACCS na UFBA e disposto na proposta de ACCS aprovada onde se insere.
9.5. Submeter relatório das atividades previstas no plano de trabalho no SAPEX, em formulário específico disponibilizado no SAPEX e conforme orientações da PROEXT.
9.6. Participar das atividades de extensão, ensino e pesquisa previstas pela ACCS.
9.7. Manter os indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico.
9.8. Apresentar trabalhos relativos à respectiva ACCS no Congresso da UFBA.
9.9. Fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário nas publicações e trabalhos apresentados.
9.10. Cumprir as demais exigências estabelecidas no respectivo edital de seleção do estudante bolsista ou voluntário.
10 AVALIAÇÃO DO(A) ESTUDANTE BOLSISTA DE EXTENSÃO E VOLUNTÁRIO(A)
10.1. Observação do desempenho acadêmico do(a) bolsista de extensão e voluntário (a)pelo/a coordenador/a.
10.2. Participação em atividades de ensino, extensão e pesquisa relacionadas à ACCS.
10.3. Análise dos resultados expressos em relatório de atividades.
10.4. Cumprimento de obrigações previstas no processo de seleção.
10.5. Cabe ao(à) coordenador (a) da ACCS Orientar, acompanhar e avaliar o trabalho realizado pelo(a) bolsista de extensão e/ou estudante voluntário (a).
10.6. Caso haja descumprimento das obrigações, sem justificativa aceita pela PROEXT, o(a) estudante bolsista e/ou voluntário (a) será considerado(a) inadimplente e somente poderá desenvolver novo plano de trabalho no Edital subsequente à resolução dos assuntos pendentes.
11. CRONOGRAMA
AÇÕES |
PERÍODO/DATA |
Período de inscrições |
23 de fevereiro a 04 de março de 2022 |
Roda de conversa com os candidatos: Link da videochamada: https://meet.google.com/xwt-vhqs-qam |
07 de março de 2022 às 10 horas |
Divulgação dos resultados |
Até 08 de março de 2022 |
Início das atividades de ACCS |
09/03/2022 |
Término das atividades de ACCS |
06/07/2022 |
Entrega de Relatório Final de Atividades |
24/07/2022 |
Fonte: DACTOX/FFAR/UFBA (Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas, da Faculdade de Farmácia/ Universidade Federal da Bahia)
Coordenação de Articulação Acadêmica
Complexo Hospitalar de Saúde - CHS
Sistema Universitário de Saúde - SIUNIS
Universidade Federal da Bahia - UFBA